A partir de agosto, motoristas terão que pagar pedágio na BR-101

A partir do mês de agosto, a privatização da BR-101 começa a mostrar os seus primeiros sinais. Segundo a assessoria de imprensa da Autopista Fluminense, concessionária do trecho da rodovia que vai do Rio de Janeiro até a divisa com o Espírito Santo, e integra o grupo OHL, a cobrança do pedágio está prevista para começar em 14 de agosto. Junto com esta mudança, que vai atingir o bolso de quem trafega pela rodovia, alguns investimentos, como um sistema de monitoramento, também devem começar a ser observados.
Está previsto no cronograma de ações da empresa que a partir do sétimo mês de concessão, isto quer dizer, depois de agosto, serão instalados sistemas de circuito fechado de TV ao longo da estrada. As 107 câmeras serão colocadas nas praças de pedágio, além de trechos urbanos e principais acessos, como trevos, passarelas, postos da polícia, de pesagem, etc. Sete veículos farão a inspeção do tráfego
A Autopista Fluminense, concessionária criada para administrar a BR-101, no trecho da divisa ES/RJ até a Ponte Presidente Costa e Silva (RJ/Niterói), também vai implementar serviços de atendimento ao usuário, que incluem socorro médico e guincho mecânico 24 horas. Quatro bases da Polícia Rodoviária Federal, incluindo a de Lagamar, serão reformadas.
PEDÁGIOA concessão para administrar e conservar nos próximos 25 anos a BR-101-RJ foi obtida por meio de um leilão realizado em 9 de outubro de 2007, no qual a proposta do grupo OHL foi a vencedora entre as sete apresentadas. O valor da tarifa apresentada no leilão foi de R$ 2,258. A cobrança começará a partir do 6º mês da concessão, com a aplicação de uma correção de acordo com a variação do IPCA, de julho de 2007 até a data de início da cobrança.
A assessoria informou que o reajuste da tarifa está previsto no contrato assinado com o Governo Federal e é calculado de acordo com a variação do IPCA, índice também previsto no contrato. Desta forma, os reajustes são sempre calculados com base nas regras contratuais, o que não seria, portanto, uma decisão unilateral da concessionária.

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